Entre as mudanças, a mais significativa ocorre com a NR 1, que agora impõe a adoção de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O engenheiro químico e de segurança no trabalho, Osny Ferreira de Camargo, que é ex-presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) e hoje atua como professor universitário, observa que
“o novo texto da NR 1 afeta todas as NRs, por isso ela é tratada como uma norma nuclear”. Para Camargo, a exigência do PGR contempla “um processo padronizado para avaliação de riscos” e “torna necessária a revisão de textos de todas as NRs”.
Além disso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) passa a ser incorporado ao PGR. A mudança deve fortalecer as ações realizadas pelas empresas. “Um programa deve ser algo vivo dentro da empresa, de conhecimento e participação dos trabalhadores na sua execução”, salienta.

Dolabela afirma que a mudança na NR 1 “é uma revolução dentro da SST com a implantação da gestão de todos os riscos”, mas ressalva que “em todas as NRs revistas surgiram novidades que demandam muito trabalho e preocupação”,
sobretudo para as grandes e médias empresas. O advogado ressalta que as micro e pequenas empresas (MPEs) que declararem a inexistência de agentes físicos, químicos e biológicos, além dos ergonômicos, não são obrigadas a elaborar e manter o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mas há subjetividade nesse aspecto. “Quem bancará essa declaração?”, provoca. Além disso, embora haja a dispensa do PCMSO, as empresas devem manter
a realização periódica do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).