Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Previsão do julgamento: sem agenda


O TST está consolidando entendimento sobre o direito à folga quinzenal aos domingos para mulheres. As decisões recentes sobre o tema foram validadas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, conforme explica a Secretaria de Comunicação Social do tribunal. Por isso, a tendência é a de que casos semelhantes tenham o mesmo desfecho. Os processos apreciados envolvem empresas varejistas, segmento em que as jornadas de trabalho são estabelecidas por meio de escalas.


A utilização da escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho para um de descanso) é considerada inadequada pela Corte, pois fere o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece a utilização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso aos domingos – nesse caso, os juízes entendem que deveria ser aplicada a escala 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).

Fonte: STF / TST