O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Fabrício Rabelo Patury, especializado na área criminal e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito, comenta que o uso de provas
digitais já está consolidado no ordenamento jurídico, complementando e, por vezes, substituindo, provas clássicas, como as testemunhais, documentais e periciais. Há um conjunto de elementos que têm validade jurídica nesse sentido, como instrumentos de geolocalização, check-ins e outros registros, incluindo postagens nas redes sociais.
Essas provas ajudam a reproduzir fatos de forma mais fiel e objetiva, por exemplo, do que impressões vindas de testemunhas em ações criminais, cíveis, trabalhistas, tributárias, entre outras áreas. Essa situação reflete o novo contexto social, ditado, em parte, pela ampla exposição virtual. Patury entende que as organizações já são naturalmente expostas, pois
se apresentam publicamente enquanto marca. Ele enfatiza que as empresas devem dar ênfase à proteção de dados, à segurança da informação e à capacitação de seus funcionários. Quanto aos proprietários e dirigentes empresariais, a recomendação é “ter mais prudência e cautela para não expor informações que possam ensejar algum tipo de ilícito, como
sequestro, invasão e até clonagem das contas das empresas”. Outra recomendação é para que as empresas promovam a educação digital de seus funcionários. As orientações devem fomentar comportamentos éticos e alertar sobre cuidados
necessários no ambiente digital. Algo que também está ao alcance das organizações é estabelecer limites sobre o que os funcionários podem falar em nome da empresa. “Isso tem que estar muito claro”, frisa o promotor.
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