Temas que afetam a rotina das empresas, como obrigações tributárias e trabalhistas, são passíveis de questionamento e podem ser discutidos por anos até serem solucionados nas instâncias superiores.

Compete aos tribunais superiores aparar arestas e uniformizar entendimentos que ainda não foram pacificados, processo que pode ser demorado. Nesse meio-tempo, as empresas precisam se posicionar em relação a temas que ainda estão indefinidos, mas que nem por isso deixam de gerar efeitos. O coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito e coordenador técnico do Latin Legum Magister (LLM – Mestrado em Direito) em Direito Tributário e Contabilidade Tributária do IBMEC, Tadeu Puretz, distingue três conceitos importantes relacionados às instâncias judiciais: decisão, jurisprudência e precedente. “A decisão é quando o magistrado profere o entendimento (sentença) acerca de um caso entre duas partes”, define. Essa decisão poderá ser modificada futuramente e não se aplica a outros interessados que não estejam relacionados no processo.

A jurisprudência “é um conjunto de decisões que segue determinada linha”, continua Puretz. “É um pouco mais forte e demonstra o entendimento mais direcionado de algum tribunal ou de vários tribunais, mas ela, ainda assim, não é definitiva; não se pode garantir que será aplicada a outros casos”. O precedente, por sua vez, é uma decisão proferida por uma corte superior. “No nosso caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que se discute a ilegalidade; ou o Supremo Tribunal Federal (STF), quando se trata de inconstitucionalidade”.

O precedente tem duas características centrais: é uma decisão definitiva e de aplicação obrigatória pelos tribunais. “Se o STF ou o STJ já julgou aquele tema como um precedente, um juiz de primeira instância não pode entender de forma diversa”, explica. “O objetivo do precedente é unificar o entendimento para evitar que o cidadão tenha um resultado diferente a depender do magistrado”. Dependendo do tema, o precedente demora a chegar. É o caso da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), discussão que se desenrolou por 20 anos até uma decisão definitiva do STF.

Em meio a impasses como esse, que envolvem o recolhimento ou não de um determinado tributo, a empresa deve evitar agir sem considerar os riscos de sua decisão. Um procedimento comum dos tribunais superiores é modular os efeitos de suas decisões, estabelecendo o prazo para a aplicação do entendimento formulado. Imagine que a discussão é sobre a constitucionalidade de um determinado tributo. Caso o empresário decida simplesmente não recolher o imposto, acreditando que este será declarado inconstitucional, poderá sofrer penalidades, dependendo da modulação, assim como, se optar por recolher o tributo, corre o risco de não recuperar os valores pagos, pelo mesmo motivo. O recomendado é agir entendendo as possíveis repercussões a serem enfrentadas em diferentes cenários. Outra forma de se respaldar é ajuizar uma ação para assegurar direitos (como o de não recolher o imposto ou de obter ressarcimento pelos impostos pagos indevidamente) enquanto o tema está em discussão. Essa é uma forma de mitigar os impactos da modulação dos efeitos.