Tomar uma decisão de forma improvisada aumenta os riscos que a empresa vai enfrentar sobre o tema, pois nem sempre é possível corrigir a situação depois. Mesmo quando a organização entende que tem direito a um determinado crédito tributário, a modulação dos efeitos pode limitar esse direito, admitindo-os apenas para os questionamentos que já estão em tramitação na Justiça ou que obtiveram sentença.
O custo assumido pode ser bastante elevado, dependendo do caso, observa o sócio da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, Daniel Santos. Um exemplo foi a alteração da taxa de correção aplicada aos passivos trabalhistas. Até 2015, os valores eram corrigidos com base na Taxa Referencial (TR), zerada àquela época. Incitado a agir, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que a correção passaria a ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2017, nova reviravolta: a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) foi publicada, definindo que a correção seria feita pela TR.
A publicação da lei exigiu que o TST modulasse sua decisão e ficou decidido que até 2015 seria utilizada a TR; entre 2015 e 2017, a correção ocorreria com base no IPCA; e a partir de 2017, voltaria para a TR. “Essa confusão durou uma década para ser resolvida e a decisão final veio do STF, que, em dezembro de 2020, estabeleceu o IPCA-E e a Selic como taxas a serem aplicadas aos passivos trabalhistas”, contextualiza Santos, ressaltando o elevado impacto financeiro decorrente da discussão.
O advogado explica que até a distribuição da ação, aplica-se o IPCA-E e depois da distribuição da ação a taxa utilizada é a Selic. Santos aconselha que as empresas fiquem atentas às discussões trabalhistas, pois prevê aumento de ajuizamentos contra elas. Houve redução significativa dos processos trabalhistas e dos valores pleiteados nessas ações a partir de 2017, com os artigos 790-B e 791-A da Reforma Trabalhista determinando o pagamento de honorários periciais e advocatícios mesmo por parte de beneficiários da justiça gratuita. Tais dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo STF em outubro de 2021.
O efeito é que, num momento de alto desemprego, as demandas trabalhistas estão voltando a crescer e, para completar, os passivos estão sendo corrigidos pela Selic, que já ultrapassou dois dígitos. Neste ano, o STF ainda irá julgar, entre outras questões trabalhistas, a constitucionalidade do acordado sobre o legislado, outro ponto polêmico da Reforma Trabalhista.
Comentários recentes