A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre foi considerada como um dos principais entraves do nosso ambiente de negócios. Há um conjunto amplo de tributos e regras que o empresário precisa observar em função tanto das suas operações quanto da sua área de atuação. Na prestação de serviços, é preciso considerar as alíquotas vigentes em cada município.
Da mesma forma, a venda de mercadorias requer apuração alinhada ao padrão estabelecido estado a estado. Somam-se a isso os impostos e as contribuições federais. Assim, forma-se a excessiva burocracia com a qual as empresas precisam lidar rotineiramente. As várias camadas de tributação em níveis federal, estadual e municipal não demandam apenas um alto custo de processamento para as empresas, mas também sobrecarregam o Judiciário com litígios exorbitantes e que, normalmente, se arrastam por anos.
O debate sobre a chamada “tese do século” é um dos maiores exemplos – aliás, esse impasse interminável é um dos assuntos que abordamos nesta edição. Na matéria de capa, trazemos um panorama da reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional. A importância dessa pauta é inquestionável e, por mais que existam pontos a serem aprimorados, já representa um grande avanço para o país. E o motivo é simples: o principal mérito do texto está na desburocratização, decorrente da unificação de tributos. De acordo com o Banco Mundial, no relatório Doing Business de 2020, uma empresa média no Brasil gasta mais de 1,5 mil horas por ano apenas para preparar, arquivar e pagar impostos. Qualquer medida que reduza essa complexidade é bem-vinda. Entretanto, ainda temos um caminho longo a percorrer até que um novo sistema tributário esteja vigente no país. Aprovado o texto da reforma, virá um período de regulamentações, necessário para a definição das regras futuras. Com isso, teremos uma compreensão melhor sobre o impacto das mudanças em cada setor. Haverá, ainda, um tempo para adequação, algo que, sabemos, não é fácil. A simplificação tributária é uma conquista certa, mas a classe empresarial precisa acompanhar esse processo de forma atenta desde já para que a transição ocorra da melhor forma possível.
Aprovação do texto no Congresso Nacional é o primeiro avanço da mudança, que vai alterar o sistema tributário brasileiro; expectativa é de que a transição comece em 2026, com as regulamentações legais.
A trajetória da reforma tributária no Brasil está prestes a alcançar um capítulo decisivo. Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, sua análise pelo Senado Federal é aguardada com grande expectativa por empresários, investidores e especialistas econômicos.
O grande mérito da mudança está na simplificação do sistema, considerado um dos mais complexos do mundo.
Em meio à sua tramitação, a expectativa é de que as questões centrais das propostas sejam preservadas. Entre as principais mudanças está a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que englobará uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. “O que se espera com a adoção do modelo IVA é a simplificação do sistema, maior transparência e redução do contencioso tributário”, ressalta o sócio do Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara.
“O IBS e a CBS são como gêmeos idênticos, com as mesmas regras, bases de cálculo, hipóteses de incidência e regimes diferenciados”, explica. Mas ele pontua que, “além de uma legislação única, isso significa, também, extinguir todos os regimes fiscais diferenciados e os benefícios fiscais que, durante décadas, foram concedidos por estados e municípios para a atração de investimentos”. Para as empresas que atualmente usufruem de algum benefício fiscal, Bichara alerta sobre a necessidade de se preparar para o fim desses incentivos, considerando a adequação a uma regra geral. Isso vale, principalmente, para benefícios relacionados a tributos como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“A atenção deve ser ainda maior para aquelas empresas que, hoje, encontram-se no lucro presumido e recolhem o PIS/Cofins à alíquota de 3,65%. Essas devem sofrer um aumento da carga nominal, já que a CBS deverá ter uma alíquota de 12%, representando um aumento significativo da tributação”, orienta. Quanto às micro e pequenas empresas, Bichara observa que não haverá mudança substancial no regime do Simples Nacional. “No entanto, há uma regra que os As empresas têm de começar a se preparar para a transição, pois, a princípio, haverá dois sistemas vigentes, o que exigirá atenção capa 6 empresários do Simples poderão optar pelo recolhimento do IBS/CBS, podendo se beneficiar do sistema caso tenham créditos suficientes para aproveitarem as regras de não cumulatividade”, acrescenta.
Diante da expectativa de que a proposta seja aprovada pelo Senado até o fim deste ano, as empresas já devem ficar atentas ao processo de transição, recomenda o advogado. Ao acompanhar o andamento da reforma bem como das leis complementares e das futuras regulamentações, será possível identificar os impactos tributários e as alternativas para atenuá-los.