Embora muitas aplicações sejam isentas do pagamento de imposto de renda, o contribuinte deve
reunir a documentação e informar os dados à Receita Federal para evitar problemas futuros.
Em 2019, os brasileiros investiram R$ 3,3 trilhões, segundo dados da Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A instituição informa que o volume de
aplicações aumentou 12% em relação ao ano anterior, maior alta desde 2015. O que nem todos os
investidores observam é que as informações relativas a esses aportes precisam ser registradas na
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020.
A confusão entre declarar, pagar e ajustar o imposto de renda é uma das causas para os erros na hora
de acertar as contas com o fisco. Declarar significa prestar contas à Receita Federal uma vez por ano,
pagar é recolher a diferença de imposto que faltou ser recolhida no ano anterior e ajustar representa o acerto feito em relação ao que foi pago a mais ou a menos.
Alguns rendimentos são tributados durante o ano e apenas declarados (informados) na Declaração de Ajuste Anual. Existem, ainda, rendimentos que estão sujeitos ao ajuste, como os ganhos provenientes do trabalho. O contribuinte irá calcular o valor exato devido ao final do ano, deduzindo as retenções na fonte sofridas, podendo apurar Imposto de Renda (IR) a restituir, se o valor retido for maior que o devido, ou IR a complementar, se o valor retido for menor que o devido.
Há casos de contribuintes que possuem diversas fontes de rendimento, por exemplo, de trabalho assalariado e aposentadoria. Nesse caso, mesmo que a pessoa não sofra retenção nessas fontes individualmente durante o ano, quando somados os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, resultam em imposto de renda a pagar, podendo ser recolhido à vista em 30 de abril ou
parceladamente.
Informações e cálculos em dia
Para evitar problemas com o fisco, o contribuinte não deve omitir rendimentos tributáveis ou isentos,
pois mesmo os isentos são considerados como origem para justificar aumento patrimonial.
Quanto às aplicações financeiras, é fundamental que o contribuinte entenda a categoria em que o
investimento se enquadra para fazer os recolhimentos e as declarações de forma correta.
A maioria dos investimentos que as pessoas fazem nas instituições financeiras sofrem retenção.
Entretanto, existem algumas aplicações, como as de renda variável, cujos tributos sobre ganhos líquidos
devem ser apurados e recolhidos mensalmente. Na declaração, consulte o anexo chamado
Demonstrativo de Renda Variável para entender as modalidades, pois existem várias categorias.
O investimento em ações, por exemplo, está enquadrado como renda variável. Havendo ganho líquido,
há incidência do imposto de renda, com alíquota de 15%, que deve ser recolhida até o último dia útil do
mês subsequente ao da apuração. São isentos do IR os ganhos líquidos com ações até R$ 20 mil ao
mês. Nesse caso, o rendimento isento deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis, lembrando que essas operações não têm informe de rendimentos.
A Receita Federal utiliza tecnologia de ponta para cruzar os dados dos contribuintes e verificar se os dados informados estão corretos, validando com informações enviadas por diversas outras fontes. O contribuinte deve reunir todos os dados relativos aos rendimentos para evitar divergências. Os bancos enviam, no fim de fevereiro de cada ano, a todos os correntistas e investidores, o Informe de Rendimentos Financeiros, que é um documento utilizado para que o contribuinte do imposto de renda faça a sua Declaração de Ajuste Anual.
Contribuinte reúna os comprovantes de rendimentos financeiros e verifique qual é o código de arrecadação. Esse código é fundamental para entender qual é a modalidade de investimento e se é preciso efetuar alguma complementação.