Lucro Real – Recebimentos de doações
Qual o impacto tributário no recebimento de doações por empresa tributada pelo Lucro Real?
As doações recebidas representam receitas para a pessoa jurídica beneficiária. Desta forma, para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, a receita de doação deve compor o resultado, sendo tributada pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (artigo 287, “caput”, inciso I, do RIR/18 – Decreto no 9.580/18).
As receitas de doações devem ser levadas às bases de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no regime não cumulativo, sendo as alíquotas das contribuições de 1,65% e de 7,6%, respectivamente (artigo 1o, “caput” e artigo 2o, “caput”, das leis no 10.637/02 e no 10.833/03).
Base legal: citada no texto..
DCTFWeb – CPRB – DARF Comum
A empresa fez um pagamento indevido de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o Darf numerado emitido pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB)?
Uma opção é utilizar Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DComp) para solicitar compensação dos débitos em aberto, informando como crédito os pagamentos efetuados em Darf comum (2985 e 2991). Nesse caso, poderá haver incidência de multa e juros, a depender do vencimento dos débitos.
No entanto, existe outra possibilidade, que depende de solicitação à unidade de atendimento da RFB: a empresa pode solicitar que o pagamento indevido seja alocado ao débito em aberto, mediante processo administrativo.
Nessa situação, não incide multa e juros em relação ao valor pago.
Base Legal – IN RFB nº 1.787/18, art.13.
DCTFWeb – GPS – Pagamento indevido
A empresa efetuou o recolhimento da contribuição previdenciária, indevidamente, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), sendo que deveria ter usado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Como proceder à correção?
As empresas obrigadas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Os contribuintes que recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS devem observar o seguinte:
a) fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DComp) Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). No PER/DComp, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DComp Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na
DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos; ou
b) solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em Darf, via Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), código 5041. A unidade da RFB deve adotar o procedimento previsto na Norma de Execução no 01/12.
Este Darf objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad) para adequação aos débitos gerados em sua declaração – DCTFWeb.