Agora é lei: todos os empresários, inclusive MEI, precisarão se planejar e reservar recursos financeiros para se adaptar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Já está contando o prazo para as micro e pequenas empresas, e também para o Microempreendedor Individual (MEI), se adaptarem ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/15). Desde a publicação do Decreto no 9.405/18, em 12 de junho, assegurar condições de acessibilidade ao estabelecimento deixou de ser uma norma válida apenas para as grandes empresas. “A Lei no 10.098/00 já prevê que os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Só que quando o legislador usou as expressões ‘centros comerciais e estabelecimentos congêneres’ abriu espaço para a interpretação de que estariam excluídas asmicroempresas”, explica o professor de direito administrativo e diretor-presidente do Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Agora, a regra é bem clara: para as empresas de pequeno porte, o prazo para as adaptações será de 48 meses. Já no caso das microempresas e dos MEIs, o prazo é de 60 meses. Todas devem assegurar não só condições de acessibilidade ao estabelecimento e suas dependências abertas ao público, mas também atendimento prioritário; igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos; acessibilidade em cursos de formação, capacitação e treinamentos; além de condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção. É uma medida para ampliação do respeito à dignidade humana.
Os sites das empresas também precisam se tornar acessíveis, de forma gradativa. Ou seja, devem incluir recursos como a possibilidade de aumentar o tamanho do texto, para pessoas com dificuldades visuais, e permitir a ativação dos elementos da página pelo teclado, para portadores de deficiências motoras que têm dificuldade de utilizar o mouse. O prazo para essa adaptação é de 12 meses para empresas de pequeno porte e 18 meses para MEIs e microempresas.
Gasto com adaptações depende do faturamento.
O Decreto estabelece o valor a ser gasto nessas modificações necessárias, de modo que não cause “ônus desproporcional e indevido” aos empresários. Assim, quem é MEI não deve desembolsar mais do que 2,5% da receita bruta do exercício contábil anterior. Para microempresa e empresa de pequeno porte, os percentuais são 3,5% e 4,5%, respectivamente. Cabe ao empresário observar quais são as adaptações mais relevantes para o seu tipo de negócio e avaliar o custo. Com o projeto pronto, deve-se realizar e documentar as mudanças para, em caso de contestação, apresentar aos órgãos de fiscalização. O ideal é possuir um atestado de um engenheiro credenciado no conselho de fiscalização da categoria, contendo uma lista das
adaptações realizadas e os custos empregados nessas ações. Se isso for caro demais, a alternativa é guardar bem os recibos.
O coordenador do curso de arquitetura e urbanismo do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, que ministra a disciplina de acessibilidade há 18 anos, Antonio Rodrigues Netto, salienta que o básico é oferecer o acesso de qualquer Pessoa ao local de atendimento da empresa. “Muitas vezes, há degraus ou até soleiras de porta que atrapalham o acesso e que devem ser eliminados e transformados em rampa, com inclinação máxima de 8,33%, como especifica o manual da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 9050, de 2015”, diz. A circulação, em todos os ambientes abertos ao público e aos funcionários, também deve ser garantida. “As portas devem ter, no mínimo, 80 cm de largura”, informa o professor. Pensando em deficientes visuais, as adaptações são mais simples. “Você compra sinalização tátil que é colada sobre o piso e não precisa quebrar nada”, esclarece Rodrigues Netto.